Juíza do Trabalho REJANE MARIA WAGNITZ, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, concedeu mais um prazo de 90 dias para a Conab efetuar o pagamento dos valores retroativos dos 5 níveis dos anistiados da Conab, conforme DESPACHO publicado hoje, dia 16.02.2016.
Postado pela ASNAB/GOIÁS
Veja abaixo a integra do despacho:
A UNIÃO requer seja deferido seu ingresso no feito como assistente simples, sob alegação de que a execução da sentença proferida, poderá ocorrer com grave risco de dano irreparável ao erário por existirem 535 empregados da CONAB que já receberam o valor executado ou possuem ações individuais, sem terem optado pela suspensão de seus processos.
Aduz que a assistência da União se legitima em razão de a executada, CONAB, receber recursos públicos federais. Em pese a prescrição do art.5º da Lei 9469/97, o presente feito já se encontra liquidado, tendo inclusive o autor concordado com conta de liquidação efetuada pela reclamada, de modo que não vislumbro o interesse jurídico, nem tampouco econômico da União no presente feito ou qualquer risco de dano ao erário como alegado.
Ademais, a documentação mencionada, relativo aos empregados que já receberam seus créditos, poderá ser juntada pela própria reclamada. Desta forma, indefiro o pedido de ingresso da União.
Ante os termos da petição e ofício do MPOG às fls.39.361/39.364, defiro o prazo de mais 90 dias para executada efetuar o pagamento da execução.
Defiro a habilitação da inventariante do espólio de Valdomiro Bruno do Amaral, Leidiane Pereira Barros, fl.39365, na presente reclamação. Defiro também a habilitação da inventariante o espólio de Marcos Antônio Albernaz Lima, Lorena Barbosa Lima, fl.39.340.
Publique-se Intime-se a União, via PRU 1ª Região.
Brasília, 12 de fevereiro de 2016.
REJANE MARIA WAGNITZ
Juiz do Trabalho