Goiânia, Quinta, 31 de Outubro de 2024
Segunda, 07 Mai 2012 13:47

A presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos nesta terça-feira a lei aprovada pela Câmara dos Deputados que concede aviso prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho.

Atualmente, os trabalhadores têm direito a 30 dias. A mudança começa a valer na quinta-feira (13), quando a decisão será publicada no "Diário Oficial da União".
A proposta, que regulamenta a Constituição Federal, foi votada pelo Senado Federal em 1989, mas estava parada na Câmara desde 1995.
A nova lei determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias (60 mais os 30 atuais). Ou seja, a partir de 20 anos de trabalho o empregado já tem direito aos 90 dias.
O texto não deixa claro se o direito é retroativo para pessoas desligadas nos últimos dois anos.
REPERCUSSÃO
Sindicatos afirmaram que a regra desestimulará demissões e reduzirá a rotatividade de trabalhadores em uma empresa. Já entidades ligadas ao setor patronal enxergam ao menos um efeito colateral: o risco de crescimento da informalidade diante de normas mais rígidas para a empresa.
A Firjan estima que o pagamento de aviso prévio terá um custo adicional próximo a R$ 1,9 bilhão ao ano, considerando dados de 2010.
PERGUNTAS E RESPOSTAS:
O que é
O aviso prévio é o período remunerado garantido por lei para que o trabalhador possa buscar um novo emprego após ser demitido.
Como funciona
Caso opte pelo desligamento imediato do empregado, a empresa pode pagar o tempo do aviso prévio no valor de um salário vigente. Há ainda a opção de manter o empregado trabalhando pelos 30 dias.
Como era
Aviso trabalhado
A regra atual prevê 30 dias de aviso prévio; ou seja, a empresa deve avisar sobre a demissão até um mês antes da saída definitiva do empregado. Neste caso, de aviso prévio trabalhado, o valor será proporcional aos dias que o funcionário permanecer na empresa.
Descontos do aviso trabalhado
O aviso prévio trabalhado tem desconto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social ), Imposto de Renda na fonte e recolhimento para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Aviso indenizado
Já no aviso prévio indenizado, ele é desligado imediatamente e recebe o valor, sem a necessidade de cumprir os 30 dias de trabalho.

O valor do benefício corresponderá ao salário fixo acrescido da média das parcelas variáveis dos últimos 12 meses, ou somente da média dos 12 últimos meses quando o empregado receber somente parcelas variáveis.
Descontos do aviso indenizado
Não há cobrança da contribuição ao INSS ou Imposto de Renda, mas o trabalhador paga o recolhimento do FGTS.
Como fica
A demissão ficou mais cara para a empresa. O trabalhador poderá ter, além dos 30 dias garantidos por lei, mais outros 60 dias remunerados no emprego a partir do momento que a empresa manifestar a decisão do desligamento.

Porém, os 60 dias extras serão proporcionais ao tempo de trabalho do empregado.
Na prática
O trabalhador tem direito a 30 dias de aviso prévio, além de 3 dias extras por ano trabalhado, podendo atingir ao limite de 90 dias. Esses 90 dias vão ser concedidos para quem tem, no mínimo, 20 anos de trabalho
Fontes: Folha,Ministério do Trabalho, CLT, advogados trabalhistas Rui Meier, João Armando Moretto Amarante e Cristiane Fátima Grano
Lido 2577 vezes
Av. Meia Ponte, n.2748, Setor Santa Genoveva - Goiânia - GO / 62 3204-6599 / E-mail: contato@asnabgo.org.br
© 2024 - Associação Nacional dos Empregados da CONAB (ASNAB-GO) - Todos direitos reservados