Os empregados da Conab do Estado de Goiás, lotados da sede da Sureg/GO, Unidades Armazenadoras e órgãos federais, por meio da Assembleia Geral Extraordinária na Base dos Empregados da Conab, convocada pelo SINTSEP/GO, realizada ontem, dia 09/03/2023, com a presença de 129 empregados, aprovaram por ampla maioria as pautas dos Acordos Coletivos de Trabalho da Conab - ACT.2019/2021 e 2021/2023, com ressalva na Cláusula Nona - Serviço de Assistência à Saúde - SAS, quais sejam:
PROPOSTA DA CONAB: A Conab continuará proporcionando, aos empregados e seus dependentes, o benefício de assistência à saúde nos termos das Resoluções CGPAR 22, de 18/01/2018 e CGPAR 42, de 05/08/2022.
PROPOSTA DE ADENDO: A Conab continuará proporcionando, aos empregados e seus dependentes, o benefício de assistência à saúde, por meio da modalidade de autogestão por Recursos Humanos, nos termos das Resoluções CGPAR 36, de 01/08/2022 e CGPAR 42, de 05/08/2022
JUSTIFICATIVAS:
Inicialmente a Proposta apresentada pela Conab, tem um erro material, em relação a descrição da Resolução CGPAR Nº 22/2018, da qual foi revogada pela Resolução CGPAR Nº 36/2022, bem como, NÃO EXISTE SEGURANÇA JURÍDICA, uma vez que as diretrizes e parâmetros sobre benefícios de assistência à saúde na modalidade de autogestão, estão estabelecidas apenas na Resolução CGPAR 36, descrevendo em seu art. 2º, 3 tipos de modalidades de assistência à saúde, quais sejam: I - benefício de assistência à saúde; II - autogestão por operadora e III - autogestão por recursos humanos – RH.
Assim, diante da falta de definição da modalidade de assistência a saúde que a Conab continuará proporcionando estabelecida na Resolução CGPAR nº 36/2022, existe um risco muito grande para os empregados e seus dependentes, em relação a continuidade do SAS, podendo a Direção da Conab alterar a modalidade de assistência à saúde atual (SAS) a qualquer momento e com a chancela dos empregados via Acordo Coletivo de Trabalho.
Postado pela ASNAB/GOIÁS